segunda-feira, 22 de setembro de 2014

SECRETÁRIO MUNICIPAL PODE USAR VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES?


Respondendo objetivamente, citamos decisão dos nossos Tribunais a respeito desta questão:

TJ-RS - Apelação Cível AC 70045408473 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 03/07/2012
ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PARTICULARES. . 1. Age, infringindo disposições da Lei de Improbidade Administrativa , quem, sendo agente público ou não, induza ou concorra para a prática de ato tipificado como ímprobo administrativamente ou dele se beneficie sob qualquer forma ou modo, direta ou indiretamente. Constitui ato de improbidade administrativa, descrito no caput do art. 11 , a conduta contrária aos princípios que regem a Administração Pública, consistente em utilização de veículo oficial para quaisquer fins particulares , sujeita à condenação pelo Poder Judiciário e exoneração pela Administração Pública.

Diz o artigo 37 da Constituição Federal do Brasil que:

“ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...........

Confirmando esse entendimento, o artigo 11 da Lei n. 8.429 de 2 de junho de 1992, LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, assim dispõe:

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições..................

Assim sendo, têm decidido os nossos Tribunais de Justiça, que o USO INDEVIDO DE QUALQUER BEM PÚBLICO, MÓVEL OU IMÓVEL, para uso particular, caracteriza-se ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, sujeito à condenação pelo Judiciário e até a exoneração do cargo na administração pública a que serve.

Recentemente o mais alto colegiado judicial do país, condenou um Conselheiro Tutelar do Estado de São Paulo, pelo uso indevido do carro oficial, para fins particulares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares. Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal analisou o caso de um conselheiro tutelar do Estado de São Paulo.
O caso foi analisado pelo STJ depois que o réu recorreu de uma decisão da Justiça paulista, que reconheceu a obrigação do conselheiro tutelar de reparação do dano e a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos pelo uso do carro do Conselho Municipal para fins particulares.

Assim sendo, qualquer agente político (Prefeito, Vice Prefeito, Vereador, Secretário Municipal) que venha usar BEM PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES, estará infringindo  a lei e poderá ser PROCESSADO , JULGADO E CONDENADO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, conforme determina a legislação vigente no país.

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