A Medida Provisória 881/19, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (13), os parlamentares devem votar destaques que ainda podem alterar o texto antes que ele seja encaminhado ao Senado.
No entanto, é pouco provável que grandes porções do projeto sejam alteradas. A medida, proposta pelo governo federal, tem como objetivo restringir a atuação do Estado na economia e muda algumas regras de trabalho para desburocratizar o mercado.
Confira, ponto a ponto, o que muda na legislação brasileira se o atual texto da MP for aprovado em definitivo pela Câmara, pelo Senado e pelo presidente Jair Bolsonaro.
Trabalho aos domingos e feriados
Toda empresa está liberada para empregar funcionários aos domingos. A folga semanal de no mínimo 24 horas, garantida por lei, continua valendo, mas não precisa mais ser obrigatoriamente aos domingos, apenas “preferencialmente”.
Os empregados não podem trabalhar mais do que quatro domingos seguidos. Além disso, quem trabalhar de domingo deverá ser remunerado em dobro ou receber uma folga na semana seguinte.
Abuso regulatório
A MP também cria a previsão de “abuso regulatório”, definido como uma decisão estatal que possa prejudicar ou interferir de forma exagerada no mercado. Entre exemplos de abusos regulatórios estão medidas do governo que criem reservas de mercado para favorecer um grupo, normas que dificultem a entrada de novas empresas em um setor e exigência de especificação técnica desnecessária.
Carteira de trabalho e outros documentos digitais
As carteiras de trabalho passarão a ser emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. A impressão da carteira física será “exceção” com a nova regra. O número de identificação do trabalhador passa a ser o seu CPF.
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, será substituído por um novo sistema de informações digitais sobre obrigações previdenciárias e trabalhistas. Além disso, a MP define que documentos digitalizados tenham o mesmo valor jurídico que originais físicos.
Registro de ponto
Empresas só são obrigadas a cobrar registro de ponto se tiverem mais de 20 funcionários. Até agora, a lei exigia o registro de entrada e saída de empregados de empresas com mais de 10 colaboradores
Nenhum comentário:
Postar um comentário