domingo, 19 de maio de 2013

EX PREFEITO DE CORUMBÁ É PRESO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o ex-prefeito de Corumbá (MS) Eder Moreira Brambilla ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por deixar de prestar contas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e não fazer licitação para executar obras de recuperação de estradas vicinais e religação dos assentamentos com o município.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, que acusou o ex-prefeito de ter cometido atos de improbidade administrativa e pela prática de dano ao patrimônio público.
Pelo Convênio 102/1998, o prefeito de Corumbá deveria prestar contas ao DNER da aplicação dos recursos recebidos. Mas, segundo a decisão, “não há qualquer documento nos autos atestando que os valores repassados pelo DNER foram aplicados nas obras a que destinados,” e que o ato violou tanto o acordo firmado entre as partes quanto a Instrução Normativa STN 1/1997 e regras que tratam das despesas do órgão público (artigos 58, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei 4.320/1964).
Segundo a decisão, ficou provado que não foi feita licitação para executar as obras e também não foi apresentada qualquer justificativa legal que pudesse dispensar o procedimento. Além disso, segundo a decisão, o ex-prefeito não cumpriu com a planilha de preços unitários e quantitativos de serviços para o cálculo do valor da obra. “O próprio réu confessou desconhecer se outra formalidade essencial foi ou não cumprida, qual seja, o registro da obra de engenharia no Conselho específico, com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica”, diz o acórdão.
O DNER apurou ainda que houve superposição parcial de obras, já que parte da obra foi feita pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) — “tal irregularidade atenta contra os princípios da administração pública, por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, diz a decisão. 
Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos; e ao pagamento de multa civil de cem vezes a valor da remuneração mensal que ele recebia no exercício do cargo à época dos fatos; além do pagamento de indenização, a título de danos morais difusos, no montante de R$ 500 mil.
Foi negado o pedido de condenação do ex-prefeito à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e foi declarada a extinção do feito sem julgamento do mérito em relação ao pedido de perda da função pública de prefeito municipal.
O ex-prefeito apelou alegando que, em decorrência do "dilúvio" que aconteceu em 1998, o município de Corumbá fez o Convênio 102 para conseguir recursos para reembolso dos valores gastos para abrigar os assentados e recuperar as estradas vicinais e acessos de assentamentos. Ele afirmou ainda que o DNER não liberou a verba ajustada na época prevista, mas o fez de forma integral — R$ 500 mil — um tempo depois, e sem exigir a documentação que constava no Convênio e sem pedir qualquer mediação de serviços.
Ele afirmou ainda que não foi demonstrada a ocorrência de qualquer dano ao erário, como também não houve comprovação de qualquer irregularidade na execução financeira do convênio, na medida em que todos os pagamentos foram feitos mediante emissão da nota de empenho. Alegou também que não ocorreu nenhuma irregularidade na execução física do convênio, e que não ficou demonstrada a "superposição de obras", como também não foram apuradas irregularidades na prestação de contas. As alegações do ex-prefeito não foram aceita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário