segunda-feira, 27 de maio de 2013

SUSPREMO DESVINCULA ICMS DO PIS E DA CONFINS.

11. O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por maioria de votos (nove a um), que os créditos de ICMS decorrentes de exportação são imunes à cobrança do PIS-Pasep e da Cofins, no caso de serem transferidos a terceiros, pelo que o custo das empresas exportadoras será reduzido, sendo que a decisão tem repercussão geral, ou seja, d everá ser adotada em processos semelhantes de instâncias inferiores, já que, segundo dados do STF, há 65 mil processos parados nos tribunais do país que questionam a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

12. Ao vender mercadorias para o exterior, uma empresa exportadora tem direito a receber crédito do ICMS pago na aquisição da matéria-prima, podendo utiliza-lo em atividades de comércio no mercado interno ou comercializa-lo com terceiros, mas a União defendia que, nesses casos, deveriam incidir cobrança do PIS e da Cofins.

13. Mas os ministros do STF entenderam que os créditos, mesmo comercializados, não fazem parte das receitas da empresa e, portanto, não podem integrar a base de cálculo de outro tributo, em decisão tomada num recurso da União que questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de que uma exportadora de calçados não precisava incluir os créditos do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

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