segunda-feira, 27 de maio de 2013

JURISTA DIZ QUE CASAL GAY PODE ADOTAR CRIANÇAS.

Para a especialista em Direito Civil, Ivy Lyra “Se é possível casar, independente do sexo, então é possível adoção por casais homoafetivos”.
Segundo Ivy Lyra, não existem diferenças entre os procedimentos de adoção. “O casal homoafetivo, assim como o heteroafetivo, passará pelos mesmos procedimentos para adotar”, explica. Em suma, o pedido será avaliado pelos serviços de psicologia e serviço social da Vara da Infância competente, passará pela triagem do Ministério Público e do Juizado de Menores.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, salvo exceções: “Desta forma, considerando que a Resolução do CNJ veda a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, podemos concluir ser possível a adoção por casais homoafetivos, tendo em vista que os novos paradigmas do direito das famílias atentam para a perspectiva eudemonista, segundo a qual a família deve ser vista como instrumento para a realização pessoal dos seus membros”, explica o advogado, Eduardo de Paula, lembrando ainda que, não há impedimento às crianças serem adotadas por casais homoafetivos, sendo mais importante a qualidade do vínculo e do afeto no âmbito familiar em que serão inseridas

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