terça-feira, 28 de maio de 2013

O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DURANTE O MANDATO.

           
Existe uma lenda percorre o Brasil, de que os vereadores têm que fixar os seus subsídios de uma legislatura para a seguinte, ou seja: antes das eleições municipais e que esses subsídios devem ficar congelados por quatro anos seguintes.
O mais engraçado que via de regra os senhores Edis, reajustam os subsídios do Prefeitos,Vices e Secretário dentro do próprio mandato, trazendo vantagens remuneratórias para os membros do executivo e passam a reclamar da impossibilidade de fazer o mesmo quanto aos seus subsídios, desconhecendo por completo as vantagens que a Constituição Federal lhes oferece.
A remuneração dos srs. Vereadores está limitada a cinco por cento da receita efetivamente realizada no ano  anterior pelo município, sem nenhuma dedução sobre este valor e a setenta por cento do valor do duodécimo recebido, aí incluído a folha de pagamento dos seus servidores.
Muitas vezes, o município tem recursos que durante o mandato ultrapassam esses limites constitucionais, elevando o valor do duodécimo ano a ano, e os vereadores com os subsídios congelados por falta de conhecimento legal.
A lei que fixa os subsídios dos vereadores deve obedecer o principio da anterioridade, porém nada impede que ela estabeleça formas de reajustes durante a legislatura, respeitados os limites constitucionais e desde que esteja tais direitos descrito na Lei Orgânica do Município.
Havendo receita que ultrapasse os limites fixados no ano anterior com excesso de arrecadação e aumento da receita dos duodécimos, desde que prevista na Lei que fixa os subsídios, podem os vereadores, respeitando os limites da vinculação do seus subsídios com os dos Deputados Estaduais, reajustarem os seus durante a legislatura, sem nenhuma restrinção legal, tudo previsto anteriormente na LOM e na lei de fixação.
Geralmente os Deputados são eleitos no meio do mandato do vereador, reajustando desde logo os seus subsídios; e os vereadores continuam com a remuneração fixada no mandato anterior, com base no subsídio do Deputado na legislatura passada.
Assim os parlamentares municipais vêem seus colegas estaduais com subsídios polpudos e este que carregam o piano de todas as eleições, inclusive das suas que são separadas e não recebem qualquer apoio ou auxílio, ficam com os subsídios defasados e ás vezes passando dificuldades apenas por não procurar saber exatamente quais são os seus direitos.
Mesmo que a lei que fixa os subsídios dos vereadores não preveja a hipótese do reajuste dentro do período de quatro anos de mandato, podem sim os vereadores reajustarem os seus subsídios anualmente, coincidindo com o reajuste anual do servidores públicos , no mesmo indicie, ou pelo índice da inflação anual, o que é garantido pela Constituição da República.
A correção pelo índice da inflação já é uma ajuda no aumento da remuneração dos vereadores, que na pior das hipóteses terão reajustes de cinco e até seis por cento tomando por base a inflação atual, e no decorrer dos quatro anos, o reajuste acumulado poderá chegar até a trinta por cento do subsídio inicial, o que ajudaria em muito á aqueles que hoje nada têm por desconhecerem seus direitos.
Respeitados os limites constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal, havendo previsão na Lei Orgânica do Município e constando da lei que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais, podem os srs. Parlamentares reajustarem sua remuneração perfeitamente e dentro do próprio mandato, por que isso é garantido pela nossa Lei Maior e deve ser regulamentado pela legislação municipal.
Não há direito sem luta, e o direito não socorre aos que dormem!

Nenhum comentário:

Postar um comentário