quarta-feira, 15 de maio de 2019

STJ MANDA SOLTAR EX PRESIDENTE MICHEL TEMER.







 - Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso preventivamente em São Paulo desde quinta-feira (9).
A decisão de conceder habeas corpus a Temer foi tomada nesta terça (14) em uma sessão permeada por críticas a um suposto abuso das prisões preventivas, decretadas no curso de investigações e processos, antes da condenação.
Ministros do STJ chegaram a exaltar ações de combate à corrupção e a contestar argumentos da defesa do ex-presidente, mas que isso não poderia significar “indevida antecipação da pena” nem "caça às bruxas".
Eles também mandaram soltar o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer desde os anos 1980 apontado como operador de propina do ex-presidente.
Foram impostas a Temer e ao coronel Lima medidas cautelares menos duras do que a prisão: proibição de manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de sair do país, obrigação de entregar o passaporte e bloqueio de bens. Eles também ficaram proibidos de ocupar cargos públicos e de direção partidária e de manter operações com empresas investigadas.
Após a decisão do STJ, tomada por volta das 16h30, a liberdade de Temer ainda dependia da ordem de soltura da 7ª Vara Federal no Rio, responsável pelo caso. O expediente foi encerrado no local no começo da noite sem essa movimentação no processo —assim, a defesa disse que o ex-presidente deveria passar mais uma noite no Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar, no centro de São Paulo.
Temer é réu na Justiça Federal no Rio de Janeiro sob acusação de ter participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Antonio Saldanha, que acabou seguido pelos colegas, o fato de os crimes terem sido praticados sem violência, de Temer estar afastado de cargo público e de não haver elementos concretos que mostrem que ele tentou atrapalhar as investigações justificam a substituição da prisão por medidas menos duras.
Prisões preventivas determinadas pelas instâncias inferiores têm sido frequentemente censuradas por alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), principalmente depois da Lava Jato.

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