segunda-feira, 13 de maio de 2013

JOÃO PAULO CUNHA PODE SER ABSOLVIDO PELO S.T.F.


Contradição do STF pode absolver João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro
Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o crime de lavagem de dinheiro pode inocentar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) deste item e, consequentemente, livrá-lo de cumprir pena em regime fechado. O parlamentar, ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado no julgamento do mensalão a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. As falhas foram apontadas nos embargos de declaração do ex-presidente da Câmara, impetrados no início do mês no Supremo. A maior contradição apontada pelos seus advogados diz respeito a entendimentos diferentes, no mesmo julgamento, para a  do crime. A defesa de Cunha afirma que o ex-deputado federal José Borba (PP) foi absolvido desse crime, mas recebeu dinheiro das agências de Marcos Valério de forma análoga à do petista. “Ora, situações idênticas não podem ter consequências jurídicas diferentes e, por isso, ao constatar que a situação de fato era a mesma, é contraditória a condenação de um com a absolvição do outro, o que deve ser sanado”, alega a defesa de Cunha

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