sábado, 18 de março de 2017

JUSTIÇA MULTA LULA POR PROPAGANDA ANTECIPADA


O vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino pediu nesta sexta-feira, 17, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada na internet. 

No caso do ex-presidente, Dino mencionou em seu despacho vídeo em que o petista pratica atividades físicas, encerrado com o letreiro "Lula 2018", em referência às eleições presidenciais de 2018. O vice-procurador-geral eleitoral ressaltou que o vídeo constituiu "peça publicitária" e já somou mais de 20 mil visualizações, "o que revela o amplo alcance social e a possibilidade de captação antecipada de votos, situação que acarreta desequilíbrio da campanha eleitoral".

"O representado tinha plena ciência de toda a produção midiática, sendo dela o principal protagonista e interessado em sua geração, e credenciando-se, assim, não apenas como beneficiário, mas também como responsável (ou, pelo menos, corresponsável) pela propaganda irregular", observou Dino

Nenhum comentário:

Postar um comentário