domingo, 30 de julho de 2017

O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS NOS MUNICÍPIOS


Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998  é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de caráter continuado e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Diz o artigo 167 no seu parágrafo 1º que: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ,ou sem lei que o autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.
Trocando em miúdos o PPA é o plano de investimentos previstos para os três últimos anos da Administração e o primeiro da Administração subsequente, e aí se prevê onde e como vai se aplicar o dinheiro do município nos investimentos a serem realizados com todos os tipos de obras , tais como: Escolas, Hospitais, Creches, Quadras poliesportivas, Postos de Saúde, compra de máquinas e equipamentos, veículos, computadores, etc, e ainda as despesas referentes à manutenção desses investimentos que deverão estarem previstas no Plano Plurianual de Investimento do Município.
As obras a serem realizadas constantes no PPA , deveriam normalmente coincidirem com o Programa de Governo que o Prefeito Municipal eleito, foi obrigado a registrar na Justiça Eleitoral e que quase ninguém toma conhecimento, muito menos os Vereadores da Cidade.
Verdadeira Caixa Preta, o PPA chega ao Legislativo Municipal para ser apreciado, discutido emendado , votado e aprovado, sem que os senhores Edis, saibam pelo menos no que estão votando, ou proponham emendas que indiquem as obras que desejam sejam realizadas para atender as necessidades da população, bem como quanto se irá gastar para mantê-las, inclusive demonstrando no PPA a intenção de adquirirem equipamentos para a modernização do Poder Legislativo, reforma ou construção do prédio da Câmara Municipal e até assegurar os recursos orçamentários para a manutenção das atividades do Legislativo , já que nenhuma emenda à Lei do Orçamento Anual, poderá ser aprovada sem ter a compatibilidade com o PPA e a LDO. (C.F. art. 165 parágrafo 3o inciso I )
Ignoram os Senhores Edis, as Leis financeiras mais importantes da Administração Municipal, e por não buscarem ter conhecimento profundo da matéria, causam grandes prejuízos à população, quando não incluem nos Planos Plurianuais, os investimentos em Saúde, Educação, Assistência Social e outras, tão necessárias para o bem estar do povo do Município.
Após o recesso de julho e até o final do mês de agosto do corrente ano, a Câmaras de Vereadores estarão recebendo para apreciar e votar o Plano Plurianual de Investimento que valerá pelos próximos três anos da atual administração e no primeiro ano da Administração subsequente.
No entanto não dão a devida importância a referida lei, buscando orientação especializada para a sua análise e complementação através de emendas parlamentares, o que por certo prejudica a população que não é ouvida e fica impedida de receber os benefícios que precisa, estando todos, vereadores e povo , à mercê da vontade do Chefe do Executivo que normalmente realiza as obras e investimento que atendem aos interesses dos seus correligionários, deixando de atender ao povo em geral, pela inércia e descaso que os Vereadores dedicam à apreciação do Plano Plurianual.

Tivessem mais interesse no conhecimento e votação de tão importante lei, os Vereadores seriam os principais responsáveis pelo melhoramento dos investimentos a serem feitos para o atendimento das necessidades do povo, qualificando em muito as ações das Administrações Municipais.

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