terça-feira, 18 de julho de 2017

PARA A OPOSIÇÃO A CLT ESTÁ ENTERRADA

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O louvável ato de resistência das senadoras da oposição só prolongou o velório

Último país das Américas a abolir a escravidão, em 1888, o Brasil tardaria mais quatro décadas para reconhecer a necessidade de o Estado mediar as relações entre o capital e o trabalho livre. A Constituição Republicana de 1891 ignorou solenemente o tema.
Apenas com a reforma constitucional de 1926 abriu-se a possibilidade de o Congresso legislar sobre o trabalho. Essa abertura teve, porém, pouco resultado efetivo até a Revolução de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas.
Ao instituir o salário mínimo, regular a duração da jornada, assegurar descanso semanal remunerado e férias, além de oferecer planos de aposentadoria, Vargas acenou com a promessa de inclusão das massas desdenhadas desde os tempos do Brasil Colônia. 
Para ter acesso a esse conjunto de direitos, inicialmente restritos aos operários urbanos, bastava o brasileiro conquistar um emprego formal, com carteira assinada. 
Influenciada pela encíclica católica Rerum Novarum, na qual o papa Leão XIII fala sobre as condições dos operários no fim do século XIX, e pela Carta del Lavoro, da Itália fascista, a Consolidação das Leis do Trabalho, decretada por Vargas em 1º de maio 1943, não permaneceu intocável. Mais de 50 leis, decretos e Medidas Provisórias alteraram o texto original ao longo de 74 anos. Mudanças pontuais, ora para ampliar direitos, ora para restringi-los.
Nada comparado ao desmonte promovido pela reforma de Temer e aprovada pelo Senado na terça-feira 11. As alterações em 117 artigos da CLT ferem de morte todo o arcabouço legal de proteção aos trabalhadores brasileiros.
Na prática, a nova legislação abre brechas para que os empregados formais sejam demitidos e recontratados como falsos trabalhadores autônomos ou falsas pessoas jurídicas, eximindo os tomadores de serviço do pagamento de direitos como férias e 13º salário, além de afastar a ameaça de processos na Justiça do Trabalh
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