quinta-feira, 13 de julho de 2017

SÉRGIO MORO DIZ QUE GRAMPO É PASSÍVEL DE INVESTIGAÇÃO

Patricia de Melo Moreira/AFP
Na sentença de condenação do ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro citou os grampos que pegaram o petista, em março do ano passado, e alimentaram o embate entre defesa e magistrado. As gravações foram realizadas na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato, e capturaram conversas de Lula com políticos, familiares, seu advogado e compadre Roberto Teixeira e até com a então presidente Dilma.

Moro afirma na condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex que 'interceptação telefônica é medida de investigação prevista em lei'. Os áudios fizeram parte da investigação contra o ex-presidente.

O magistrado anotou que 'a medida investigatória sequer perdurou por muito tempo, nem completou um mês, muito menos do que ocorre em investigações envolvendo crimes menos complexos'.

"Quanto às alegações de que teria sido dado publicidade indevida a diálogos privados do ex-presidente e de seus familiares, cumpre esclarecer que só foi dado publicidade aos diálogos juntados pela autoridade policial aos autos da interceptação, o que decorreu do mero levantamento do sigilo sobre os próprios autos", registra o juiz da Lava Jato.

"Há muito mais diálogos interceptados além daqueles que restaram publicizados, mas que, por não serem relevantes para a investigação, foram preservados e assim permanecem até o momento em mídias arquivadas perante o Juízo."

"Fosse intenção deste Juízo expor a privacidade do ex-presidente e de seus familiares, todos eles teriam sido divulgados, ou seja, centenas de diálogos adicionais, o que não foi feito."

Segundo o juiz da Lava Jato, 'alguns diálogos parecem banais e eminentemente privados'.

Moro faz menção ao sítio de Atibaia, interior de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato suspeita ser do ex-presidente. "Mas exame cuidadoso revela sua pertinência e relevância com fatos em investigação, como por exemplo diálogos nos quais os interlocutores combinam encontros, inclusive em uma propriedade rural na região de Atibaia, e que embora não tenham conteúdo ilícito próprio servem como indícios da relação do ex-presidente com a referida propriedade, o que é objeto de outra ação penal. Oportuno lembrar que a seleção dos diálogos relevantes e que foram juntados aos autos foi feita pela autoridade policial e não por este Juízo."

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