quinta-feira, 12 de julho de 2018

HOSPÍCIO JURÍDICO COM SÉRGIO MORO.

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No hospício jurídico, Moro ficou nu
Vamos pular as introduções desnecessárias. Com a condenação de Lula pelo TRF-4, absurdamente (matéria ainda não votada pelo STF), decretou-se sua prisão, para início de cumprimento de pena. Esse processo acabou na vara de origem, presidida pelo juiz Sergio Moro, e também se encerrou com o acórdão condenatório e com a decisão de seguimento do caso para o STJ – recurso ordinário – e com a interposição de agravo para o STF – recurso extraordinário.
Moro e Gebran encerraram suas atividades de juízes, no processo. Terminaram seus trabalhos.
Com a prisão Lula, deu-se início à execução da pena, desta feita a cargo de uma Juíza de Direito, de outra Vara, que nada tem a ver com o juiz Sérgio Moro.
Trocando em miúdos: salvo em lugares muitos pequenos, onde um juiz tem competência plena para todas as questões, normalmente há um juízo que preside o processo de conhecimento e outro juiz que preside o processo de execução penal. É assim que deveria funcionar.
A prisão de Lula, porém, não revogou uma série de direitos que ele possui, como ex-presidente da república e o que acabou ocorrendo era aquilo que se previa: Lula acabou em ilegal e abusivo isolamento, diante da impossibilidade de conciliar seus direitos de chefe de Estado que foi com a privação de liberdade

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