quinta-feira, 12 de julho de 2018

NOVA LEI DOS AGROTÓXICOS PREJUDICA O CONSUMIDOR


O Projeto de Lei 6299/02, aprovado recentemente pela comissão especial da Câmara, sugere nova regulamentação sobre o uso de agrotóxicos no Brasil. De autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), prevê que a palavra “agrotóxico” seja substituída por “defensivo fitossanitário”.  Uma outra proposta alvo de polêmicas previa o poder do registro de novos produtos ao Ministério da Agricultura, derrubada após o Embrapa emitir nota técnica contrária a essa medida. No relatório atualizado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR), o prazo de conclusão dos pleitos para registro de produtos novos foi alterado de 12 para 24 meses. Também ficou mantido o poder de registro de novos produtos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura. Para se tornar lei, o PL precisa agora ser pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ser levado à votação pela Casa.
O assunto tem mobilizado especialistas em saúde e órgãos de defesa do consumidor. Eles alegam, de uma forma geral, que o afrouxamento das atuais regras pode trazer mais riscos e danos à saúde do consumidor. De acordo com Fernando Carneiro, integrante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ceará, o consumidor vai ficar literalmente abandonado à própria sorte caso o PL seja aprovado. “O consumidor vai ter um risco de dano por estar ingerindo alimentos que poderão ter esses resíduos”, alerta.
Para a pesquisadora Aline Gurgel, da Fiocruz de Pernambuco, a aprovação do PL 6.299 vai aumentar a exposição humana aos agrotóxicos, incluindo aqueles que podem estar relacionados a danos graves como câncer, malformação congênita e distúrbios no sistema hormonal, por exemplo. “A atual legislação brasileira proíbe o registro de agrotóxicos que possam provocar esses efeitos, porém o PL irá permitir a liberação desse tipo de produtos no mercado nacional sempre que o risco para a população for considerado aceitável. Para o consumidor, a ingestão de alimentos contendo resíduos de agrotóxicos pode agravar ainda mais os quadros de adoecimento e morte relacionados à exposição a esses venenos”, prevê

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