domingo, 29 de julho de 2018

O CONTROLE DOS CONTRATOS E DAS LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO.




O vereador é o membro do Poder Legislativo do município.
 Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
 A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município.
 Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
 A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia.
 O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento do Vereador   das ações administrativas e a sua função fiscalizadora .

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
 Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas.
 A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder
.
 Art. 31.” A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
 §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

 É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
Os Tribunais de Justiça dos Estados têm assim decidido a respeito desta questão:

TJ-PR - Reexame Necessário REEX 1128609 PR Reexame Necessário 0112860-9 (TJ-PR)


Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE CÓPIA DO PROCESSO LICITATÓRIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - SENTENÇA CONFIRMADA - DECISÃO UNÂNIME. - Procede contra disposição prevista no artigo 5º , incisos XXXIII e XXXIV , alínea b , da Constituição Federal e artigo 63 da Lei das Licitações, ensejando a concessão de segurança, a autoridade que se nega a fornecer as certidões ou cópias do processo licitatório que interessam ao impetrante.

. É direito do edil, consagrado no art. 5º , XXXIV , b , da Carta Magna , a obtenção de informações correlatas à sua função de fiscalizador do Poder Executivo.


A matéria de que trata o Projeto de Lei ora analisado, já está regulamentado pela Constituição Federal no seu artigo 5º incisos XXXIII e XXXIV, que assim dispõem:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,.......
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a)   o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
.
A Lei das Licitações no seu artigo 63 assim dispõe:
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

Dessa forma, a matéria que o Projeto de Lei de autoria do Vereador Zequinha pretende regulamentar, já está prevista na Constituição Federal e na Lei das Licitações, faltando ao nosso entender, competência ao legislativo municipal para aprovar matéria que é da alçada da União Federal.

Para obter cópias dos Editais de Licitação e dos Contratos Administrativos firmados pelo Município, basta que o Edil, aprove no Plenário da Casa de Leis, um pedido de informações, com requisição das cópias dos instrumentos legais pretendidos, e este pedido depois de aprovado pela Câmara de Vereadores, será encaminhado ao Prefeito Municipal, que terá prazo para atende-lo, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
Diante da negativa do Chefe do Poder Executivo   atender o pedido de informações com requisição dos documentos citados, deve a Câmara Municipal ou o próprio Vereador autor do requerimento, impetrar Mandado de Segurança no Juízo da Fazenda Pública da Comarca a que pertencer o município e o Poder Judiciário irá determinar ao Prefeito Municipal a entrega imediata dos documentos requisitados.
Além disso, se persistir a negativa do alcaide mor, deve o Vereador autor do requerimento representar contra o Prefeito Municipal junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado , pelo cometimento do crime de responsabilidade, por descumprimento da legislação federal pertinente.

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