terça-feira, 10 de setembro de 2019

ACABA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE AVISO DE LICITAÇÃO.

**ARQUIVO** BRASÍLIA, DF, 07.11.2018: Presidente Jair Bolsonaro em pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
- O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (9) medida provisória que revoga a obrigação de publicação de atos oficiais de licitações públicas em jornais.
A informação havia sido antecipada no sábado (7) pela Folha de S.Paulo. A iniciativa permite que, a partir de agora, a divulgação ocorra somente na imprensa oficial e em site do órgão público responsável.
O argumento do Palácio do Planalto é que a publicação em veículos impressos é obsoleta e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.
A medida provisória atinge os âmbitos federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011.
"A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo", altera.
O texto ainda modifica outro trecho da atual legislação e acrescenta que a minuta do edital, "por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial", deverá informar pontos como a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado.
Em agosto, o presidente havia editado outra medida provisória que permitiu a empresas de capital aberto a publicação de balanços financeiros no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial), em vez de veículos impressos.
Na ocasião da edição, Bolsonaro deixou claro que se tratava de uma resposta à cobertura crítica da imprensa ao seu governo.
As duas medidas entraram em vigor com a publicação, com duração de quatro meses. Se no período os textos não forem apreciados pela Câmara e pelo Senado, perdem a validade.
Bolsonaro havia declarado a intenção de estender também para editais vinculados ao serviço público o fim da obrigatoriedade de publicação em veículos impressos

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