quinta-feira, 26 de setembro de 2019

GOVERNO QUER COBRAR IMPOSTO SOBRE FÉRIAS E 13 SALÁRIO.

NOVA YORK, EUA, 24.09.2019 - ONU-EUA - Presidente brasileiro Jair Bolsonaro acompanhado de sua esposa Michele Bolsonaro durante da 74ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York nos Estados Unidos nesta terça-feira, 24. (Foto: Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Folhapress)
O governo espera obter R$ 20 bilhões em dez anos com uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos pelos trabalhadores em acordos trabalhistas (judiciais ou não). A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.

A lei 13.876, assinada , estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas (o que inclui férias, 13º salário e horas extras).
A norma visa acabar com a prática acertada entre as partes de estabelecer todo o valor negociado como indenização (caso de danos morais, prêmios e bonificações) para fugir da cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
O advogado Jorge Mansur, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, afirma que até agora a prática era frequente. "Sempre foi comum nos acordos efetivados serem atribuídas verbas indenizatórias para pagar menos contribuição previdenciária", diz.
Agora, as verbas só podem ser classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. "O trabalhador vai ter que recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido remuneratório [na ação]. Por exemplo, se você tem pedido de ação moral e um pedido salarial, não pode classificar [totalmente o valor recebido] como indenizatório", afirma.
Ainda de acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista.
Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário