Sete a zero. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a procedência de uma ação movida pelo então candidato a presidente Jair Bolsonaro contra seus adversários na eleição de 2018, contra o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, contra a acionista do jornal Maria Cristina Frias e contra a repórter Patrícia Campos Mello.
Ajuizada em outubro de 2018, a ação acusava o jornal de abuso de poder midiático e conluio com os candidatos Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PCdoB) após a publicação de uma reportagem sobre como como empresários bancaram uma campanha contra o PT, e a favor de Bolsonaro, pelo WhatsApp.
O tribunal entendeu que a publicação da reportagem não desequilibrou a disputa, como argumentava Bolsonaro – que, aliás, foi eleito no mesmo pleito.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Jorge Mussi, citou a liberdade de imprensa garantida pela Constituição e lembrou que a reportagem não se limitou a noticiar o suposto ilícito, tendo procurado todos os envolvidos durante a cobertura.
A decisão representa uma derrota e tanto na guerra de Bolsonaro contra jornalistas – no caso, profissionais de um jornal que revelou, por exemplo, o “mensalão”. Demonstra também a estratégia do presidente para intimidar o trabalho da imprensa. (Em um dos pontos mais surreais da ação, ele dizia que a reportagem deveria ser enquadrada como crime de caixa 2 pela campanha petista, já que um veículos de circulação nacional teria veiculado uma “propaganda” contra seu adversário).
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