domingo, 5 de março de 2017

O ORÇAMENTO IMPOSITIVO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS


Após inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para vigorar em 2015 , a obrigação do Poder Executivo de cumprir as Emendas Parlamentares alocadas no Orçamento da União, aprovada a LDO e executadas as emendas, o Congresso Nacional, aprovou, promulgou e entrou em vigor, a Emenda Constitucional que cria no sistema orçamentário brasileiro, o Orçamento Impositivo.
Esses dispositivos, obrigam ao Poder Executivo, a cumprir o que foi emendado no Orçamento Geral pelos parlamentares,, através de Emendas Individuais e Coletivas, que visaram a realização de Obras e Investimentos nos redutos eleitorais dos Deputados e Senadores, fortalecendo assim o Poder Legislativo e desatando as amaras que lhes subjugavam, pois as Emendas Parlamentares antes da aprovação do Orçamento Impositivo, somente eram executadas ao bel prazer do Chefe do Executivo, e atendendo as suas conveniências, barganhando a execução de tais emendas, pelo apoio e voto do parlamentar nas votações de interesse do Governo que tramitavam no Parlamento Nacional, só liberando os recursos dessas emendas parlamentares, para os Deputados e Senadores que votassem com o Executivo, penalizando assim os seus opositores, que ficavam a ver navios mesmo tendo aprovadas as suas emendas, porém não as tinha liberadas por não darem apoio ao Governo Central.
O Orçamento Impositivo, veio corrigir uma deficiência histórica do Poder Legislativo ante o Executivo, uma vez que, aprovado a Lei Orçamentária Anual pelo Parlamento brasileiro, deputados e senadores ficavam à mercê da vontade do Presidente de plantão, que liberava ou não as emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao Orçamento Anual.
Hoje, com a Emenda Constitucional n. 86 em vigor, todas as emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao Orçamento Geral, têm que ser cumpridas, independentemente do partido que o legislador pertença, tenha ele dado ou não apoio ao governo nas votações do seu interesse.
Fortaleceu o Parlamento brasileiro a aprovação e execução do Orçamento Impositivo, possibilitando que os Legisladores possam atender com obras e investimentos as suas bases eleitorais, através da Emendas Parlamentares, individuais ou coletivas, aumentando assim a importância, independência e o prestígio do legisladores nacionais.
As emendas referentes ao Orçamento Impositivo, devem ter compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, não podendo ser executadas se aprovadas em desacordo com as referidas leis financeiras citadas.
Vale salientar que por ser um dispositivo constitucional, os Estados e Municípios, com o fim de fortalecer o Poder Legislativo, devem adotar o Orçamento Impositivo , inscrevendo-o e aprovando-o na sua Lei Maior, no PPA , na LDO e na LOA.
Fiquem atentos portanto os senhores Vereadores, por que agora têm a oportunidade de ver realizadas as obras e investimentos reclamadas pelo seu eleitorado , através da aprovação do Orçamento Impositivo e das Emendas Parlamentares consequentes.
No entanto, para que isso possa fortalecer o Legislativo e aumentar o prestígio e a importância dos senhores Vereadores, é necessário que os Edis, tenha o cuidado e preocupação de inserir na sua legislação, LOM, PPA, LDO e LOA, os dispositivos legais que autorizam e possibilitam a execução das emendas para realização das obras pretendidas pelos Vereadores, atendendo o seu eleitorado, independente da vontade do chefe do poder executivo, que sem justificativa plausível, deverá executar todas as obras e investimentos provenientes das emendas parlamentares, sob de responder por crime contra as finanças públicas e de responsabilidade, colocando em risco o seu próprio mandato, que ficará a mercê do julgamento dos parlamentes municipais, que contrariados por não verem cumpridas as suas pretensões aprovadas no orçamento anual do município, poderão denunciar o Prefeito, processá-lo, levá-lo a julgamento e até cassar o seu mandato, por cometimento de crime contra a administração e desobediência ao Orçamento Impositivo inserido na Lei Orçamentária Anual, motivo que levou ao impeachment da Presidente da República que perdeu seu mandato por desobediência às Leis Orçamentárias e à Constituição Federal.

O Orçamento Impositivo é a redenção e salvação das Câmaras Municipais de Vereadores.

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