terça-feira, 10 de julho de 2018

EX MINISTRO GEDEL VIRA RÉU POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

 - A Justiça Federal em Brasília tornou, nesta segunda (9), o ex-deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) réu em uma ação civil pública pela suposta prática de improbidade administrativa no episódio em que ele teria pressionado o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero a liberar a obra de um prédio em Salvador.
O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo em novembro de 2016, quando Calero deixou o Ministério da Cultura. Ele contou que sofreu pressão de Geddel, que à época era ministro da Secretaria de Governo, para interferir junto ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) a fim de liberar as obras do edifício La Vue Ladeira da Barra, numa área tombada em Salvador.
Em agosto do ano passado, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu à Justiça que Geddel seja condenado à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e outras sanções previstas na lei de improbidade.
A Procuradoria afirmou que o político "valeu-se do cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República para pressionar o então ministro da Cultura a fim de que produzisse parecer técnico que favorecesse seus interesses pessoais".
Segundo as investigações, Geddel havia comprado um apartamento no edifício, no 23º andar. A direção nacional do Iphan barrou o projeto por entender que, no local, os prédios só podem ter até 13 pavimentos.
Nesta segunda, a juíza substituta Diana Wanderley, da 5ª Vara Federal em Brasília, entendeu que há indícios de que o ato de improbidade foi praticado e decidiu abrir a ação de improbidade.
Segundo a magistrada, a defesa de Geddel afirmou, entre outros pontos, que a direção nacional do Iphan não tinha atribuição para revogar uma decisão do Iphan local que havia autorizado as obras, e que estudos técnicos não indicaram óbices ao empreendimento.
"Ao analisar a tese defensiva inicial do requerido [Geddel], entendo que os argumentos declinados não conseguiram ilidir, de forma plena e convincente, os indícios apontados pelo Ministério Público Federal, autor da ação", escreveu a juíza

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