sábado, 4 de março de 2017

PROPINA E CAIXA DOIS NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS

O empresário Marcelo Odebrecht (Foto:  Rodolfo Buhrer / Reuters)
O ministro Herman Benjamin já tinha deixado a sala do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro quando a defesa do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, pediu que o nome do parlamentar fosse suprimido das degravações. O advogado do partido, José Eduardo Alckmin, alegou que o relator havia impedido um dos depoentes, Benedicto Barbosa Silva Júnior, de continuar seu relato, no qual mencionou o pagamento de caixa dois para o tucano, à época candidato à Presidência da República. Benjamin interrompeu o delator porque o caso apura se houve abuso de poder político e econômico pela chapa Dilma Rousseff e Michel Temer na eleição de 2014. Aécio, portanto, não era objeto da apuração. Na ausência de Benjamin, o juiz auxiliar Bruno Lorencini disse que não era possível retirar a menção a Aécio das gravações. Uma resposta definitiva ficou de ser dada pelo ministro. Naquela tarde, Benjamin ouvira, por mais de três horas, dois dos 77 delatores da Odebrecht: Benedicto Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, e Fernando Cunha Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental. No dia anterior, prestara depoimento o patrão deles, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, todos como parte de uma ação tocada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que investiga irregularidades na campanha que elegeu Dilma e Temer

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