domingo, 30 de abril de 2017

EIKE BATISTA VAI CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.
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De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios.
Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque “(…) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural”.
O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.
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De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios.
Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque “(…) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural”.
O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.
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De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios.
Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque “(…) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural”.
O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios.
Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque “(…) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural”.v

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