sexta-feira, 2 de agosto de 2019

PRESO O DOLEIRO DOS DOLEIROS.

A Polícia Federal prendeu na tarde desta quarta-feira (31), em São Paulo, o doleiro Dario Messer (de boné), que estava foragido desde o ano passado - Foto: Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress
A Polícia Federal prendeu na tarde desta quarta-feira (31), em São Paulo, o doleiro Dario Messer (de boné), que estava foragido desde o ano passado - 
A Polícia Federal prendeu , em São Paulo, o doleiro Dario Messer, que estava foragido desde o ano passado.
Messer, que é réu na Justiça Federal na Operação Câmbio, Desligo, foi detido na rua Pamplona, no bairro dos Jardins (zona oeste de São Paulo), de acordo com a Polícia Federal.
Ele foi localizado no apartamento de uma amiga com uma aparência distinta da que apresentava em seus eventos sociais: com uma barba e cabelos ruivos.
A PF vinha monitorando seus passos por meio de interceptações telefônicas de algumas amigas que mantém no Brasil. Um telefonema feito nesta terça (30) auxiliou os policiais a identificarem o local em que o doleiro poderia estar escondido.
"Messer é o cabeça de uma grande rede de doleiros que trabalhava no submundo para lavar dinheiro de empreiteiras, políticos e sonegadores. Sua prisão representa um marco no combate ao crime organizado", disse o procurador Eduardo El Hage, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Alvo de investigações desde a década passada, ainda no caso Banestado, ele ganhou o apelido de "doleiro dos doleiros". Foi delatado na Lava Jato do Rio pela dupla Vinicius Claret e Cláudio Barboza, que tinha sido detida no Uruguai em 2017 e mais tarde se tornou colaboradora da Justiça.
Ele já havia tentado negociar se entregar às autoridades do país e era procurado também no Paraguai, país onde chegou a ter nacionalidade.
O doleiro continua em São Paulo e ainda não foi decidido quando será transferido para o Rio de Janeiro, segundo Átila Machado, seu advogado.
Machado já havia solicitado ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) habeas corpus para o doleiro, sob alegação de que seu cliente era coagido e de que o pedido de prisão preventiva não se justificava, porque as acusações se referem há fatos passados e não havia risco de destruição de provas

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